Em 29 de abril de 2026, a Visa publicou — sem fanfarra desproporcional, com a contenção institucional que costuma marcar comunicações da empresa — uma atualização que merece ser lida como um marco silencioso: o seu programa de liquidação em stablecoins atingiu, em volume anualizado, US$ 7 bilhões, com crescimento de 50% trimestre contra trimestre. No mesmo comunicado, a empresa anunciou a inclusão de cinco novas blockchains na arquitetura de liquidação: Base (Coinbase), Polygon, Canton Network, Arc (Circle) e Tempo (apoiada pela Stripe). Somadas às quatro redes já operacionais — Ethereum, Solana, Stellar e Avalanche —, o programa-piloto agora roda sobre nove blockchains paralelas, todas operadas como camadas alternativas para o que historicamente foi um monopólio da SWIFT, do Fedwire e do sistema bancário correspondente.
O número absoluto, US$ 7 bilhões, é pequeno em relação à operação principal da Visa — em torno de US$ 13 trilhões de volume bruto anual. Mas é exatamente esse contraste que torna o anúncio significativo. O que a Visa está fazendo não é experimento; é construção paciente de infraestrutura paralela em escala suficiente para deixar de ser piloto e começar a operar como produto. Para um leitor brasileiro que vem acompanhando a sequência de movimentos institucionais cobertos pela ON3X — desde a integração do USDC ao PIX pelo Banco Central até o anúncio da B3 sobre stablecoin própria pós-Drex —, o movimento da Visa fecha a moldura: a infraestrutura monetária digital de 2026-2030 está sendo construída em camadas paralelas, com diferentes atores ocupando diferentes níveis da pilha.
O que mudou em 29 de abril
O programa de liquidação em stablecoin da Visa começou em 2023, com USDC operando exclusivamente em Ethereum e Solana. A proposta original era pragmática: oferecer aos parceiros — bancos emissores, processadoras e adquirentes — uma alternativa ao sistema de banking correspondente para liquidar transações com a Visa. Em vez de aguardar janelas de fechamento de mercado, ciclos T+1 ou T+2 e horário de operação bancária, o parceiro poderia movimentar USDC diretamente em uma das redes suportadas e a Visa creditaria o equivalente em moeda fiduciária à contraparte na outra ponta.
O design tinha duas vantagens estruturais que se mostraram, ao longo de três anos, decisivas:
- Operação 24/7, independente de fuso horário ou feriado bancário em qualquer jurisdição.
- Liquidação quase instantânea, em vez dos ciclos plurianuais herdados do sistema bancário correspondente — particularmente importante em corredores de pagamentos cross-border onde o fechamento bancário em uma ponta pode atrasar liquidação em dias.
O que mudou em 29 de abril foi o compromisso de escalar. Adicionar cinco blockchains de uma vez — incluindo redes operadas por concorrentes diretos da Visa em outras camadas (Base é Coinbase, Arc é Circle, Tempo é Stripe) — não é gesto de empresa em fase exploratória. É gesto de empresa que tomou a decisão estratégica de que stablecoin settlement é parte permanente do portfólio, e que a otimização agora é sobre maximizar opcionalidade de redes para os parceiros.
Por que cinco redes ao mesmo tempo
A escolha de redes não é aleatória. Cada uma das cinco adições preenche um espaço estratégico distinto:
- Base. Layer 2 da Coinbase, com forte integração à corretora americana mais regulada do setor. Para parceiros institucionais que já operam com Coinbase Custody ou Coinbase Prime, ter Base como destino de liquidação reduz fricção operacional.
- Polygon. A entrada mais surpreendente, em algumas leituras. Polygon vinha perdendo relevância no narrative cripto desde 2024, com migração de TVL para Base e Solana. A inclusão da Polygon pela Visa funciona como endosso institucional num momento de queda — e, tecnicamente, oferece taxas mais baixas e tempo de finalização razoáveis para volumes médios.
- Canton Network. Rede privada/permissionada construída pela Digital Asset, com foco explícito em mercados financeiros institucionais regulados. A inclusão da Canton é o sinal mais claro de que a Visa não está apostando exclusivamente em stablecoins de varejo — está se preparando para integrar com a próxima geração de blockchain corporativa para tokenização de ativos.
- Arc. Rede própria da Circle, otimizada para a operação do USDC. Adicionar Arc é, em termos de infraestrutura, o equivalente a "ir mais perto do emissor" — reduz dependência de redes de terceiros para o ativo principal que a Visa hoje usa para liquidação.
- Tempo. Rede apoiada pela Stripe, focada em settlement de pagamentos. A inclusão da Tempo se conecta diretamente à parceria expandida com a Bridge — subsidiária da Stripe — anunciada em março de 2026, que cobre programa global de cards lastreados em stablecoin.
O ponto que importa, lidas as cinco escolhas em conjunto: a Visa não está apostando em uma rede específica. Está apostando em ser a camada agnóstica de liquidação que conecta múltiplas redes. Para os parceiros, isso significa flexibilidade para escolher a rede que melhor se ajusta ao seu caso de uso — taxas, finalidade, regulação local, integração com custodiantes — sem que essa escolha bloqueie acesso à liquidação Visa.
Esse posicionamento — settlement layer comum sobre infraestrutura cripto fragmentada — é exatamente o que a SWIFT tradicionalmente ofereceu sobre o sistema bancário correspondente. A diferença é que a Visa está construindo essa camada três décadas mais cedo no ciclo de adoção da nova infraestrutura, e em arquitetura diferente: a SWIFT é monopólio de fato sobre mensagens; a Visa está se posicionando como uma das várias camadas de settlement possível, competindo diretamente com a própria SWIFT, que anunciou em 2025 entrar no mesmo terreno em 2026.
O contexto regulatório que destravou o salto
É difícil entender o salto de US$ 1 bilhão de run rate em 2024 para US$ 7 bilhões em 2026 sem situar o ambiente regulatório. O que mudou nos últimos doze meses tem três pilares:
O GENIUS Act foi sancionado em julho de 2025, criando o primeiro marco legal federal nos EUA específico para stablecoins de pagamento. A legislação, que cobrimos em 22 de abril durante a discussão sobre extensão de prazos, impõe lastro 100% em ativos de baixo risco, programas de AML rigorosos e divulgação mensal de composição das reservas. Essas exigências, embora vistas pelo setor como custo, tiveram efeito secundário previsível: tornaram stablecoins reguladas confortáveis para parceiros institucionais que antes hesitavam em adotá-las por incerteza jurídica. A Visa, como quase qualquer instituição financeira tradicional, opera sob um princípio simples — não toca em ativos cuja classificação regulatória é dúbia. Com o GENIUS Act, USDC e USDT regulados deixaram de ser dúbios. A consequência foi imediata: parceiros começaram a aceitar settlement em stablecoin como rotina.
Em paralelo, o ecossistema de stablecoin total cresceu para mais de US$ 320 bilhões em circulação — alta de cerca de 150% desde o início de 2024. Esse crescimento não foi linear; foi puxado por adoção institucional em três frentes específicas: settlement de pagamentos (Visa, Mastercard), pagamentos cross-border de remessa (Stripe Bridge, Circle), e tesouraria corporativa (empresas como a Strategy, embora em Bitcoin, abriram precedente para tesouraria em ativos digitais). O salto de volumes da Visa é parte da própria expansão da categoria — não um movimento isolado.
E, no terceiro pilar, a Mastercard escalou agressivamente o seu próprio programa. Pagamentos lastreados em stablecoin via integração com MetaMask e wallets similares foram anunciados ao longo de 2025-2026 como produto disponível em mais países. A pressão competitiva entre Visa e Mastercard nesse vertical é hoje um dos motores principais da inovação institucional — uma dinâmica que se acelera em vez de se acomodar.
O que isso significa para o Brasil
O comunicado da Visa não menciona o Brasil nominalmente. Mas o impacto sobre o ecossistema brasileiro é direto e imediato em três dimensões:
Primeira: settlement de cards no Brasil. A Visa já oferece USDC settlement vinculado a programas de cartão em mais de 50 países; o Brasil está nessa lista por extensão da operação global, embora os volumes locais ainda sejam pequenos comparados aos americanos. Com a expansão para Base, Polygon, Arc e Tempo, parceiros brasileiros de cartão — emissoras e adquirentes — ganham mais opções de rede para integrar settlement em stablecoin sem precisar abrir conta exclusiva em uma única blockchain. Para fintechs brasileiras de cartão (Nubank, Inter, e os entrantes de cripto-cards), isso reduz fricção operacional significativamente.
Segunda: cross-border BR-EUA. O corredor de remessas e pagamentos entre Brasil e Estados Unidos é, depois do BR-Argentina, o segundo maior fluxo cross-border do país. A integração entre o PIX e o USDC pelo BCB, que cobrimos em 22 de abril, cria a ponte na ponta brasileira; a expansão da Visa para Base e Polygon adiciona infraestrutura de settlement na ponta americana. O resultado, executado, é uma operação BRL-USDC-USD em tempo real, 24/7, sem dependência de banking correspondente. Para o brasileiro que envia ou recebe valor dos EUA — diáspora, pagamentos a freelancers, remessas familiares —, essa arquitetura paralela já está operacionalizando casos de uso cotidianos, mesmo antes de se tornar opção mainstream em apps de varejo.
Terceira: a tensão com o Drex e a stablecoin da B3. Em 29 de abril, a ON3X publicou análise sobre como a B3, ocupando o vácuo do Drex pausado, prepara o lançamento de stablecoin lastreada em real para liquidação institucional no mercado de capitais brasileiro. O movimento é coerente em escala doméstica. Mas o anúncio da Visa, no mesmo dia, mostra a fronteira que a B3 não cobre: liquidação cross-border de pagamentos de varejo entre múltiplas jurisdições, em moeda funcional internacional (USD/USDC). Em outras palavras: enquanto o ecossistema brasileiro debate qual entidade vai operar a stablecoin nacional, a Visa está construindo a infraestrutura que torna stablecoin nacional menos relevante para o caso de uso cross-border, deixando para a stablecoin doméstica apenas o nicho de liquidação interna. Isso não é falha de planejamento brasileiro; é o resultado natural de operar num mercado global onde o ativo de referência é o dólar, e onde quem constrói infraestrutura sobre o dólar captura o valor cross-border.
O risco operacional que não está no comunicado
Há um ponto que merece ser dito com clareza, porque ele não aparece em nenhum comunicado institucional. A operação de liquidação em stablecoin sobre nove blockchains paralelas multiplica a superfície de risco operacional da Visa em comparação ao modelo bancário tradicional. Cada rede tem características técnicas próprias: tempos de finalização, custos de transação, mecanismos de consenso, riscos de reorg em casos extremos. A Visa precisa, internamente, manter equipes de operação capazes de monitorar nove redes simultaneamente, identificar incidentes em tempo real e mover liquidez entre redes quando uma falha.
O caso KelpDAO de 19 de abril, que analisamos em 28 de abril como parte do cluster cross-chain, foi o lembrete mais recente de que infraestrutura cross-chain — ainda que diferente em natureza do que a Visa opera — pode ser perfurada quando a configuração de verificadores não é robusta. A operação Visa não usa LayerZero (a empresa opera settlement direto em cada rede, não cross-chain entre elas), mas ela depende, em cada rede, da segurança dos validadores e nodes que processam as transações de USDC. Para Polygon e Base, redes com validadores diversificados, o risco é gerenciável. Para Canton Network — rede permissionada com conjunto restrito de validadores — e para Arc e Tempo (redes muito novas, com histórico operacional limitado), o ônus de validação está mais carregado.
Não é uma crítica ao desenho da Visa. É uma observação realista: uma infraestrutura de settlement que opera US$ 7 bilhões anualizados sobre nove redes precisa de governança operacional substancialmente diferente da que opera o mesmo volume sobre uma única rede SWIFT. A Visa tem capacidade institucional para isso. Mas a curva de aprendizado é parte do produto, não anterior a ele.
O cenário 12 a 18 meses
Algumas previsões testáveis a partir desse anúncio, considerando a trajetória observada:
- Run rate de US$ 15-20 bilhões anualizados até o segundo trimestre de 2027. Mantida a taxa de crescimento de 50% trimestre contra trimestre — premissa otimista, mas não absurda dado o ambiente regulatório destravado —, a Visa cruza dois dígitos de bilhões em volume anualizado dentro de doze meses. Isso passa a ser comparável a corredores específicos da SWIFT em valor, embora ainda pequeno em volume agregado.
- Mastercard responde com expansão equivalente até o terceiro trimestre de 2026. A pressão competitiva direta tornará improvável que a Mastercard mantenha programa similar restrito a integrações com wallets pontuais. Esperar comunicado análogo da Mastercard com adição de múltiplas blockchains nos próximos 90-180 dias.
- Bancos brasileiros de varejo entram com programas próprios de settlement em stablecoin para cards corporativos. A combinação de PIX + USDC pelo BCB e Visa rodando settlement em Polygon/Base reduz a fricção para que Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil ofereçam cards corporativos com settlement híbrido a clientes que operam cross-border. O lado custodial e regulatório está pronto; falta produto.
- Drex 2.0 reabre com escopo reduzido. O BC, vendo a infraestrutura paralela operacionalizada por Visa, B3 e BCB-USDC, provavelmente recalibra o relançamento do Drex em 2026 para um escopo mais estreito — atacado interbancário institucional, não varejo cross-border. O escopo amplo original deixa de fazer sentido econômico quando o varejo já tem alternativa funcional.
A perspectiva ON3X
Três leituras para fechar:
1. A "guerra de redes" cripto está sendo decidida na liquidação institucional, não no varejo de tokens. Por anos, a métrica que dominou a narrativa cripto foi TVL em DeFi, volume em DEX, capitalização de tokens. Essa métrica continua importante, mas o que o anúncio da Visa demonstra é que a métrica realmente decisiva para infraestrutura monetária digital é volume institucional em settlement. Solana, Base, Polygon, Stellar — cada uma dessas redes está sendo escolhida ou descartada não por número de usuários DeFi, mas por capacidade de absorver fluxos institucionais. O ranking de adoção que importa para 2027 não é o ranking que CoinMarketCap mostra hoje; é a planilha interna de allocators institucionais sobre que rede usar para settlement.
2. A consolidação institucional da infraestrutura cripto nos EUA está perto de fechar — e o Brasil está reagindo, não liderando. Visa cobrindo nove blockchains, Strategy passando BlackRock como maior holder corporativo de Bitcoin, IBIT detendo 49-62% do mercado de ETF spot, GENIUS Act sancionado, Mastercard escalando, MSBT da Morgan Stanley entrando: o que está se desenhando é um ecossistema institucional integrado, em que a infraestrutura monetária digital americana opera com poucos atrasos em relação ao sistema bancário tradicional, com supervisão regulatória clara. O Brasil tem peças importantes — PIX-USDC, B3 stablecoin, Resolução 519 — mas elas estão sendo construídas em resposta à infraestrutura americana, não em paralelo a ela. Isso não é problema necessariamente; mas merece reconhecimento honesto: o desenho da arquitetura monetária digital brasileira em 2026-2030 vai ser fortemente condicionado pela arquitetura americana, não o contrário.
3. A "stablecoinização" do sistema de pagamentos não é mais especulação — é cronograma. Por anos, o argumento central contra a relevância prática de stablecoins foi que elas operavam num nicho cripto-nativo, sem integração com infraestrutura financeira mainstream. O anúncio Visa fecha a discussão. Stablecoins são, em 2026, parte da infraestrutura de pagamento institucional sob regulação federal americana, com volumes em escala de bilhões e integração com bancos, processadoras e adquirentes. Para o operador brasileiro — exchange, fintech, corretora, banco — isso significa que decisões tomadas hoje sobre que rede integrar, que stablecoin custodiar, que parceiro de settlement adotar, terão peso desproporcional em 2027-2028. O ciclo de oportunidade institucional do stablecoin não está se abrindo agora; ele está se fechando, e quem entrar a partir de meados de 2027 já entra em produto consolidado, não em terreno aberto.
Em 2024, o programa Visa rodava cerca de US$ 1 bilhão anualizado em settlement de stablecoin sobre duas redes. Em 2026, são US$ 7 bilhões sobre nove redes. Em 2028, na trajetória observada, serão dezenas de bilhões sobre uma constelação de redes que ainda não foi anunciada. O que o brasileiro precisa decidir agora não é se stablecoins fazem sentido — é onde quer estar quando elas forem o normal. E essa decisão tem janela curta.
